CURSO
DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU PSICOPEDAGÓGIA
RESENHA
CRÍTICA
PSICOPEDAGOGIA HOSPITALAR
Atuação do professor e / ou
pedagogo em classes hospitalares: Avaliações e intervenções
psicopedagógicas, no âmbito hospitalar onde a humanização atenda aos direitos
das crianças e dos adolescentes hospitalizados assegurados por lei. Minimizar
os prejuízos de ordem cognitiva e
emocional no processo de aprendizagem resgatando /assessoramento dos
profissionais das áreas de saúde e educação.
Instrumentos de avaliação e
intervenção psicopedagógica: Classe Hospitalar, Brinquedoteca,
Programas de educação e saúde, Atendimento ambulatorial.
Psicopedagogia Hospitalar e o
Papel do Psicopedagogo: Formação especifica e ampla conhecimentos
diversificados, instrumental específico e recursos adequados para atender às
dificuldades e limitações impostas por esse tipo de situação. Intervenção
elaboração de diagnósticos, adaptação de recursos, elaboração e aplicação de
programas, criar e desenvolver métodos, elaboração de relatórios.
Paradigma da Inclusão:
INTEGRAR estar
dentro, INTERAGIR relacionar-se
(participar).
Brinquedoteca como intervenção pedagógica:
A
ONU e o direito de brincar no Brasil : Direitos da Criança (CDC), 1989 - “direito da criança ao
descanso, lazer, brincar, atividades recreativas e livre e plena participação
na vida cultural e artística.” (Artigo 31).
A classificação dos brinquedos
e o brincar: garantido
por lei que toda criança tem direito ao seu desenvolvimento integral com seus
aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais como está previsto na
Constituição Federal no artigo 227 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
em seus artigos 29, 30, 31, e para tanto o brincar é fundamental. Classificação
etnológica ou sociológica, Classificação
filogenética, Classificação psicológica, Classificação pedagógica.
ICCP (Centro Nacional de
informação sobre o Brinquedo) a partir de 1981, classifica os brinquedos da
seguinte forma: Funcionais,
Experimentais, Estruturação, De relação.
Classificação por idade: primeira idade (0 a
15 meses); maternal (15 meses a 3 anos); pré-escolar (3 a 6 anos); escolar (6 a
12 anos); adolescência (12 a 16 anos).
Áreas
constituintes da personalidade da criança são: sensório-motor; inteligência; afetividade;
criatividade; sociabilidade.
Sistema de cores na
organização dos brinquedos: Vermelho para a primeira idade – atividades
sensório motora, Azul escuro – para atividades físicas; Amarelo – para
atividades intelectuais; Verde – que
reproduzem o mundo técnico; Azul claro –
para atividades criativas; Laranja – para relações sociais. ESAR, método de classificação de jogos e brinquedos
(1982), pela canadense Denise Garon, que teve por base a teoria do jogo de Jean
Piaget:
E – exercício; S – símbolo; A – acoplagem ou
construção; R – regras.
A importância do brincar: Ação que desenvolve potencialidade,
limitações, habilidades sociais, afetivas, cognitivas e físicas.
Serviço de atendimento e Rede
de Escolarização Hospitalar: Objetiva o atendimento
educacional permitindo a continuidade do processo de escolarização, a inserção
ou a reinserção em seu ambiente escolar após tratamento hospitalar.
Legislação
vigente e a conduta - Código de ética do psicopedagogo: Princípios, normas e valores
estabelecem diretrizes
para o exercício da Psicopedagogia e para os relacionamentos internos e
externos à ABPp – Associação Brasileira de Psicopedagogia.
Educação
como direito de todos Constituição
Federal de 1988: Art.
227.
Brinquedoteca
Hospitalar : Lei nº
11.104, de 21 de março de 2005, obrigatoriedade de instalação de
brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em
regime de internação.
Sobre
a Convenção dos Direitos da Criança (CDC): Tratado (1989) ONU, que define em 54 artigos separados uma
ampla gama de direitos humanos devidos aos cidadãos com menos de 18 anos de
idade.
Classe
Hospitalar e atendimento pedagógico domiciliar estratégias e orientações,
MEC,2002 enfatiza que: Serviços ambulatoriais de atenção integral à saúde
ou em domicilio; Instrução nº 006 / 2008 - SUED/SEED, Lei n. 1.044/69, Lei n. 6.202/75.
Constituição
Federal de 1988 : “Institui o Estado Democrático Brasileiro”.
Lei
n. 8.069/90: Estatuto da
Criança e do Adolescente de 1990.
Resolução
n. 41/95 do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente – “Direitos
da Criança e do Adolescente Hospitalizados”.
Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
Resolução
do Conselho Nacional de Educação/CEB n. 02/01 - Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica.
Parecer
do Conselho Nacional de Educação/ n.17/2001 - “Estabelece as
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica”.
Resolução
do Conselho Nacional de Educação/CP n. 01/02 – “Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da Educação Básica”.
Classe
Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar: Estratégias e orientações, MEC, 2002.
Conclusão
Psicopedagogia
Hospitalar, muito mais que um sonho um novo caminho um novo olhar uma nova
maneira de intervir, avaliar, unir, resgatar parcerias , fazer
dos encontros novos “reencontros”
fundamentais , necessários.
Recriando
laços, abraços, incentivos, motivando, respeitando.
Humanizar
sem tocar corações e como tentar levantar pedras sem ter forças...
A
proposta de escolarização em contexto hospitalar vai muito além de preencher
uma lacuna da ausência da escola. Busca propor a reinserção da criança e do
adolescente no convívio social, serve como uma ponte entre a escola e o
hospital. Muitas são as barreiras a serem enfrentadas, pois a doença e a dor se
fazem presentes, muda-se toda a rotina da criança, muito do que se fazia em
casa e na escola, durante o tratamento não mais será viável.
A
legislação brasileira reconhece tal direito por meio da Constituição Federal de
1988, do Decreto Lei n. 1.044/69, da Lei n. 6.202/75, da Lei n. 8.069/90 –
Estatuto da Criança e do Adolescente, da Resolução n. 41/95 do Conselho
Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Lei n. 9.394/96
– Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional A essa modalidade de atendimento educacional
denomina-se Classe Hospitalar, que, segundo a Política Nacional de Educação
Especial, publicada pelo MEC – Ministério da Educação e da Cultura, em
Brasília, em 1994, visa ao atendimento pedagógico às crianças e adolescentes
que, devido às condições especiais de saúde, encontram se hospitalizados.
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